No contexto atual brasileiro, verifica-se a necessidade de fortes mudanças de paradigmas no enfrentamento ao uso e efeitos nocivos de álcool e outras drogas, onde o combate, principalmente às drogas ditas ilicitas, deixa de ser apenas caso de polícia, e passa a receber um novo olhar.
Governantes, em conjuto com a sociedade, devem encarar a batalha contra o uso e efeito nocivos das drogas, não apenas como um dever do Estado e caso de polícia, mas como responsabilidade de todos, e um problema de saúde pública.
Faz-se necessário uma ação urgente e interdiciplinar, envolvendo não somente os órgãos de repressão ao tráfico, mas uma rede estruturada com profissionais da saúde em geral, da educação, dos meios de comunicação, da ação social e dos direitos humanos, onde se pese também a participação de forma efetiva da família, e um olhar diferenciado sobre o contexto social do sujeito em conflito com a dependência.
Assim fazendo, há de se notar as mudanças positivas a partir de qualquer que seja o plano de enfrentamento aos conflitos gerados pelos efeitos nocivos das drogas.
Não há dúvidas de que nas últimas décadas, temos tido importantes e reais mudanças na sociedade brasileira, trazendo alterações e diferentes configurações sociais, condições e modo de vida das pessoas, bem como mudanças nos padrões de uso de alcool e outras drogas.
É sabido que as drogas, de acordo com o seu uso, podem trazer danos irreversíveis à saúde das pessoas, principalmente aos jovens e suas famílias. É preocupante a baixa percepção de risco em relação ao uso de drogas por parte de nossas crianças e adolescentes, e mais preocupante ainda a falta de interesse das famílias em descosntruir discursos reacionários e intimidatórios diante dos reais e graves conflitos de mudanças sociais que estamos vivenciando atualmente.
Nos ultimos anos, no Brasil, pôde-se verificar um aumento significativo no consumo excessivo de álcool, Maconha e Crack, por parte desses jovens em idade cada vez mais baixa. Seria isso fruto da falta de um lugar na família, de uma família sem lugar, da perversão de uma política social excludente, ou de um Estado permissivo e omisso? Vale refletir.
Quando folheamos boletins de ocorrência de trânsito, ou em estatistícas em sítios eletrônicos dos Detrans, é fácil observar que os acidentes relacionados ao álcool, por exemplo, são as principais causas de morte entre jovens, e gerador de um aumento significativo nas internações hospitalares.
O uso excessivo de álcool e outras drogas também preocupam, em termos de psiquiatria, pois em muitos casos são potenciais geradores de transtornos mentais, conforme mostra a OMS (Organização Mundial da Saúde) em seu relatório de 2001 sobre saúde no mundo, indicando que de 30% a 90% dos pacientes atendidos em serviços especializados em dependência de álcool e outras drogas têm duplo diagnóstico.
O combate aos efeitos nocivos do álcool e outras drogas, deve necessariamente passar pela promoção de uma consciência social, tratando do assunto com clareza e responsabilidade, com vistas a responder adequadamente ao clamor coletivo, somando pontos de vistas, recursos e capacidade de intervenção em rede com todos os setores da sociedade; produzir campanhas de alerta e prevenção, promovendo na mídia produção cultural a cerca do tema (debates na imprensa, campanha audiovisual nas ruas, internet, cinema, música, arte, etc).
CONCLUSÃO
Diante dessas assertivas irrefutáveis, e conscientes de que a dependência de álcool e outras drogas podem limitar severamente a capacidade da pessoa em realizar um projeto de vida independente, criativa e saudável; diante da crescente onda de excesso em seu consumo, forçoso é reconhecer a ineficácia na prática das políticas públicas de segurança, no combate ao uso e efeitos nocivos das drogas. Política que pune, marginaliza, exclui, oprime, rotula e violenta o sujeito em construção, e na maioria dos casos desconstrói o sujeito a ponto de lhe ser negado até mesmo um lugar.
É imperioso, urgente e necessário um novo olhar, e uma abordagem interdiciplinar, com ações diretas na causa da problemática dos efeitos nocivos das dogras, com vistas a se evitar tal efeito nas pessoas que as consomem e também na sociedade como um todo.
Faz-se necessário uma ação urgente e interdiciplinar, envolvendo não somente os órgãos de repressão ao tráfico, mas uma rede estruturada com profissionais da saúde em geral, da educação, dos meios de comunicação, da ação social e dos direitos humanos, onde se pese também a participação de forma efetiva da família, e um olhar diferenciado sobre o contexto social do sujeito em conflito com a dependência.
Assim fazendo, há de se notar as mudanças positivas a partir de qualquer que seja o plano de enfrentamento aos conflitos gerados pelos efeitos nocivos das drogas.
Não há dúvidas de que nas últimas décadas, temos tido importantes e reais mudanças na sociedade brasileira, trazendo alterações e diferentes configurações sociais, condições e modo de vida das pessoas, bem como mudanças nos padrões de uso de alcool e outras drogas.
É sabido que as drogas, de acordo com o seu uso, podem trazer danos irreversíveis à saúde das pessoas, principalmente aos jovens e suas famílias. É preocupante a baixa percepção de risco em relação ao uso de drogas por parte de nossas crianças e adolescentes, e mais preocupante ainda a falta de interesse das famílias em descosntruir discursos reacionários e intimidatórios diante dos reais e graves conflitos de mudanças sociais que estamos vivenciando atualmente.
Nos ultimos anos, no Brasil, pôde-se verificar um aumento significativo no consumo excessivo de álcool, Maconha e Crack, por parte desses jovens em idade cada vez mais baixa. Seria isso fruto da falta de um lugar na família, de uma família sem lugar, da perversão de uma política social excludente, ou de um Estado permissivo e omisso? Vale refletir.
Quando folheamos boletins de ocorrência de trânsito, ou em estatistícas em sítios eletrônicos dos Detrans, é fácil observar que os acidentes relacionados ao álcool, por exemplo, são as principais causas de morte entre jovens, e gerador de um aumento significativo nas internações hospitalares.
O uso excessivo de álcool e outras drogas também preocupam, em termos de psiquiatria, pois em muitos casos são potenciais geradores de transtornos mentais, conforme mostra a OMS (Organização Mundial da Saúde) em seu relatório de 2001 sobre saúde no mundo, indicando que de 30% a 90% dos pacientes atendidos em serviços especializados em dependência de álcool e outras drogas têm duplo diagnóstico.
O combate aos efeitos nocivos do álcool e outras drogas, deve necessariamente passar pela promoção de uma consciência social, tratando do assunto com clareza e responsabilidade, com vistas a responder adequadamente ao clamor coletivo, somando pontos de vistas, recursos e capacidade de intervenção em rede com todos os setores da sociedade; produzir campanhas de alerta e prevenção, promovendo na mídia produção cultural a cerca do tema (debates na imprensa, campanha audiovisual nas ruas, internet, cinema, música, arte, etc).
CONCLUSÃO
Diante dessas assertivas irrefutáveis, e conscientes de que a dependência de álcool e outras drogas podem limitar severamente a capacidade da pessoa em realizar um projeto de vida independente, criativa e saudável; diante da crescente onda de excesso em seu consumo, forçoso é reconhecer a ineficácia na prática das políticas públicas de segurança, no combate ao uso e efeitos nocivos das drogas. Política que pune, marginaliza, exclui, oprime, rotula e violenta o sujeito em construção, e na maioria dos casos desconstrói o sujeito a ponto de lhe ser negado até mesmo um lugar.
É imperioso, urgente e necessário um novo olhar, e uma abordagem interdiciplinar, com ações diretas na causa da problemática dos efeitos nocivos das dogras, com vistas a se evitar tal efeito nas pessoas que as consomem e também na sociedade como um todo.
FONTE: Trabalho apresentado pelo aluno IRAPONAN CHAVES DE ARRUDA ao módulo de Psicologia e Direitos Humanos, ministrado pelo Professor Marcelo Agra. FACULDADE FRASSINETI DO RECIFEREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Brasília, 5 de outubro de 1988)
LEI Nº 11.343 (Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) - LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (Brasília, 23 de agosto de 2006)
LEI Nº 10.406 (Lei que institui o novo Código Civil brasileiro) - LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (Brasília, 10 de janeiro de 2002)
LEI No 2.848, (Lei que institui o Código Penal brasileiro) – GETÚLIO VARGAS (Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1940)
OMS (Organização Mundial da Saúde) 2001 (relatório sobre saúde no mundo)
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco (site: www.detran.pe.gov.br ).
Conselho Nacional de Trânsito (www.contran.gov.br) - 2011
Site http://www.portaldotransito.com.br (2011)