27 de abr. de 2014

Maioridade Penal

Muitos dizem que as medidas sócio-educativas do ECA não são cumpridas. Isso não muda a questão dos crimes cometidos por menores de 18 anos. É preciso reconhecer que a impunidade preconizada pelo ECA não pode continuar. Temos de encontrar um meio de afastar do convívio social, por mais tempo possível, aqueles criminosos que colocam em risco a própria estrutura democrática, tenham eles a idade que tiverem.
Pelas peculiaridades de nossa população, e tendo em vista o avanço dos meios de comunicação, que promovem o amadurecimento precoce dos adolescentes, é impossível que um jovem entre 14 e 17 anos, com uma arma na mão, não saiba que se puxar o gatilho e atirar contra uma pessoa vai matá-la, assim como, ao roubar um carro e arrastar uma criança de 6 anos preso pelo cinto de segurança pelo lado de fora do veículo, não sabia que iria tirar a vida dela.

Como a cadeia não resolve, vamos soltar todos - menores ou maiores de 18 anos. Chocante, não é? Alguns doutrinadores defendem que reduzir a maioridade penal seria inconstitucional, já que o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal proíbe emendas que venham a abolir direitos e garantias individuais. Ora, temos dois fatores a explanar quanto a este assunto.

O primeiro é: o que é inconstitucional? Hoje é implementada uma série de emendas constitucionais. Inconstitucionais seriam medidas contra o espírito do texto da Constituição Se fossem, não estaríamos vivos neste momento, escrevendo sobre tais assuntos.  Se assim fosse, o que dizer do novo Código Civil, que reduziu a maioridade de 21 para 18 anos? É a mesma coisa! Ou são "dois pesos e uma medida"?
Inconstitucional é permitir que cidadãos de bem sejam mortos (homicídios e latrocínios) por menores de 18 anos que ficam impunes. Querem mais exemplos inconstitucionais? São as 50 mil vítimas de homicídios e latrocínios por ano em nosso país. Inconstitucional é o tremendo esforço de alguns setores em defenderem direitos e regalias a bandidos de todas as espécies, sejam menores ou maiores de 18 anos. Inconstitucionais são as visitas intimas nos presídios, onde o diretor vira gerente de motel.

Voltando à questão da maioridade penal, não é necessário um grande esforço para perceber que os índices de crimes cometidos por menores continuarão subindo, sempre em proporção geométrica, e que após os 18 anos ele seguirá em frente até que o ex-infrator e agora criminoso seja preso ou morto. Se a prisão ocorresse antes de um número grande de crimes, muitos poderiam ser evitados. Podemos afirmar que a maioria dos detentos de hoje tenha também uma grande ficha como menor infrator – que enquanto menor existe e após os 18 anos é zerada.

Só espero que cada família brasileira não tenha que perder mais um filho, filha, mãe ou pai para o crime para acordar para a realidade de nossas leis, que não atendem mais ao nível de criminalidade que impera em nossa cidade, nosso estado e nosso país. O bandido juvenil já sabe disso, e quando é preso já vai falando: “Sou dimenor, não me coloca a mão!

  Os favoráveis à redução da maioridade penal devem manifestar-se em prol da legião de vítimas desses menores criminosos, frios e acobertados pelo leniente ECA.

(Fonte: www.rits.org.br)
Por: Jorge Damús Filho, pai do Rodrigo, assassinado em 1999, em São Paulo.

Resumo de: Zózimo R .Lisbôa