Noéli Nobre
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de identidade. Pelo texto aprovado, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos deverá ser revalidada em no máximo 10 anos e aquelas emitidas após a maioridade deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Hoje, não há prazo de validade para esses documentos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de identidade. Pelo texto aprovado, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos deverá ser revalidada em no máximo 10 anos e aquelas emitidas após a maioridade deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Hoje, não há prazo de validade para esses documentos.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 4751/09, do Executivo, acatado anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O relator na CCJ foi o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta agora será encaminhada ao Senado.
Militares - A proposta também inclui na Lei 7.116/83, que regula a emissão de carteiras de identidade, os documentos fornecidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, não são aceitos para a obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo.
Atualmente, a Lei 7.116/83 prevê validade nacional apenas para as carteiras de identidade emitidas por institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal.
Categorias - O texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade será o documento de identificação primário. Os secundários serão aqueles que contêm os elementos essenciais da carteira de identidade: o passaporte, a carteira nacional de habilitação e as carteiras funcionais e profissionais.
A proposta estabelece ainda que a emissão da segunda via da carteira de identidade ficará condicionada à tomada de impressão digital. Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou casamento.
Chip - O texto encaminhado ao Senado também prevê a possibilidade de a União e as unidades federativas firmarem convênios ou contratos que possibilitem, sob supervisão do Ministério da Justiça, a atualização de dados do cartão do Registro de Identidade Civil (RIC). Esse novo documento terá um chip, como cartões de crédito, com os dados de cada pessoa. O RIC foi regulamentado em maio por um decreto presidencial (7.166/10).
Fonte:Jornal da Câmara